REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO MECA BRASIL 2025
Inovação e Sustentabilidade: O Impacto da Automação Industrial no Meio Ambiente – MECA 2025
A MITSUBISHI ELECTRIC DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (doravante designada simplesmente “MEB”), promove a 2ª Competição Educacional Brasileira MECA Brasil 2025 com o tema: “Inovação e Sustentabilidade: O Impacto da Automação Industrial no Meio Ambiente”.
O objetivo desta iniciativa é de incentivar a criatividade e aplicação prática de estudantes, por meio do desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem produtos e soluções da Mitsubishi Electric.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA
1.1. A competição terá início em 14/02/2025 e se encerrará em 05/11/2025 quando as equipes vencedoras serão divulgadas e premiadas.
1.2. O cronograma de toda a competição deverá ser acessado no site oficial da competição em: https://meca.mitsubishielectric.com.br/
1.3. A competição será disputada por Instituições de ensino técnico ou superior (“Instituições de Ensino”) de todo o território nacional, que foram previamente convidadas pela MEB. A lista completa das instituições convidadas está disponível no site oficial da competição: http://meca.mitsubishielectric.com.br/instituicoes/.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Cada Instituição de Ensino participante deverá indicar uma equipe composta por estudantes de nível técnico ou superior, matriculados em cursos de Engenharia de Automação ou áreas correlatas, desde que estejam obrigatoriamente matriculados com o curso em andamento quando acontecer a etapa final. Ou seja, não será permitida a participação de estudantes que se formem na metade de 2025.
2.2. Instituições que oferecem tanto ensino técnico quanto superior poderão participar com apenas um único projeto, cabendo exclusivamente à instituição decidir se a participação será no nível técnico ou superior.
2.3. 4 (quatro) integrantes, sendo 03 (três) Alunos e 01 (um) Professor Orientador. Não há restrições quanto ao período ou curso entre os membros da equipe, desde que os estudantes estejam matriculados até o penúltimo ano do curso, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
2.3.1. Não será permitida a substituição de integrantes durante a competição. No entanto, em casos fortuitos ou de força maior, a MEB poderá avaliar individualmente a situação e, a seu exclusivo critério, decidir pela autorização ou não da substituição.
2.4. As Instituições de Ensino poderão participar com equipes formadas apenas por estudantes de nível técnico ou apenas com estudantes de nível superior. Não serão aceitas equipes com integrantes de níveis de ensino diferentes.
2.5. Não poderão participar da competição estudantes com vínculos de parentesco de primeiro e segundo grau com funcionários da MEB. Os participantes e as Instituições de Ensino devem declarar, no ato da inscrição, qualquer conflito de interesse que possa comprometer a imparcialidade da competição. Caso seja identificado um conflito de interesse durante a competição, a MEB poderá desclassificar a equipe ou adotar outras medidas cabíveis.
2.6. No período compreendido entre 14/02/2025 até 31/03/2025, os interessados em participar poderão, através do acesso ao site http://meca.mitsubishielectric.com.br, cadastrar-se na competição, informando os dados ali solicitados, e, ainda, deverá dar o aceite ao presente regulamento.
2.6.1. A qualquer momento, a MEB poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem as informações preenchidas no cadastro.
3. O PROJETO
3.1. O tema da competição é “Inovação e Sustentabilidade: O Impacto da Automação Industrial no Meio Ambiente”. Todos os projetos deverão estar alinhados a esse tema, que será o principal critério de avaliação para a seleção dos trabalhos que avançarão para a fase 2.
3.2. A MEB realizará no dia 14/02/2025 uma live onde apresentará todos os detalhes pertinentes ao tema, momento em que as Instituições de Ensino poderão esclarecer eventuais dúvidas. O link para acesso ao webinar será encaminhado no e-mail cadastrado pelo participante. A live será gravado e ficará disponível para consulta a qualquer momento.
3.3. A MEB disponibilizará e-mail a ser informado na live para que as Instituições de Ensino possam submeter dúvidas e consultas. O prazo de resposta será de até 07 (sete) dias úteis.
3.4. As soluções e equipamentos a serem utilizados no projeto deverão, obrigatoriamente, fazer parte do portfólio da Mitsubishi Electric cuja relação está disponível no site oficial da competição: https://meca.mitsubishielectric.com.br/lista-de-produtos/
3.4.1. O projeto deverá incluir no mínimo 03 (três) diferentes e no máximo 7 (sete) conjuntos (entre PLC, IHM, Servo, Inversor e Produtos de baixa tensão).
3.4.2. Apenas serão aceitos produtos de marcas concorrentes nos casos em que os equivalentes não estiverem disponíveis no portfólio da Mitsubishi Electric.
3.4.3. Fica proibida a utilização de robô industrial ou colaborativo no projeto, independente do fabricante.
3.4.4. É expressamente proibida a utilização de qualquer material inflamável nos projetos.
3.4.5. A MEB incentivará projetos que demonstrem preocupação com a sustentabilidade e a eficiência energética.
3.5. Os projetos devem ser originais e inéditos. Ao submeter um projeto, a Instituição de Ensino declara expressamente que o conteúdo apresentado é de sua autoria, não infringindo direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, propriedade intelectual ou segredos industriais. A MEB não se responsabiliza por eventuais violações, cabendo exclusivamente à Instituição responder por quaisquer reclamações ou medidas judiciais.
3.6. Caso seja constatado que um projeto contém informações falsas, plagiadas ou que violem este regulamento, a MEB poderá, a seu critério exclusivo, adotar uma ou todas as seguintes medidas:
a. Desclassificar a equipe imediatamente;
b. Exigir a devolução de prêmios ou benefícios concedidos;
c. Inabilitar a Instituição de Ensino e/ou os envolvidos para futuras edições da competição;
d. Adotar medidas legais cabíveis para reparação de eventuais danos causados.
3.7. A submissão de um projeto implica na autorização gratuita, irrevogável e irretratável para que a MEB utilize e divulgue, total ou parcialmente, o conteúdo submetido para fins institucionais, promocionais e acadêmicos, sem necessidade de comunicação prévia ou compensação financeira.
3.8. Os projetos deverão ser enviados exclusivamente por meio do site oficial da competição, conforme o cronograma divulgado no próprio site. A submissão do projeto será válida mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico e o envio do arquivo no formato “template_meca2025.ppt”, disponível em: https://meca.mitsubishielectric.com.br/sdm_downloads/template-meca-2025/
3.8.1. A responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário e pela integridade do arquivo enviado é exclusiva da equipe participante. A MEB não se responsabiliza por erros técnicos, falhas de conexão ou envio de arquivos corrompidos.
3.8.2. Envios realizados em formatos diferentes do exigido, com arquivos corrompidos ou fora do prazo estabelecido no cronograma serão automaticamente rejeitados, sem possibilidade de revisão ou reconsideração. Nesses casos, a equipe será desclassificada da competição.
3.9. Após o envio do projeto, a equipe receberá um e-mail de confirmação no endereço cadastrado no formulário eletrônico. Caso o e-mail não seja recebido, os participantes devem entrar em contato com a organização da competição.
3.10. Não serão permitidas alterações no conteúdo enviado. O sistema de recebimento será encerrado conforme o cronograma oficial da competição, sem possibilidade de reabertura ou ajustes posteriores.
4. AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
4.1. Os projetos submetidos serão avaliados por um comitê formado por profissionais da MEB e convidados (“Comitê Avaliador”). Para garantir neutralidade, imparcialidade e isenção, nenhum docente ou profissional vinculado às Instituições de Ensino participantes integrará o comitê avaliador.
4.2. O Comitê Avaliador analisará os projetos considerando aspectos como inovação, aplicabilidade, viabilidade técnica, impacto e alinhamento com os objetivos da competição.
4.3. O Comitê Avaliador, a seu exclusivo critério, selecionará os melhores projetos das Instituições de Ensino com base nos parâmetros previamente estabelecidos para a próxima fase da competição. A avaliação será realizada separadamente para cada nível de ensino (técnico e superior), garantindo uma análise justa e equitativa. As decisões do Comitê Avaliador são definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer contestação.
4.4. Todos os projetos submetidos serão tratados com sigilo pelo Comitê Avaliador, e suas informações não serão divulgadas a terceiros sem autorização prévia dos participantes. No entanto, a MEB poderá utilizar os projetos selecionados para fins institucionais, acadêmicos e promocionais, respeitando os direitos autorais dos participantes.
4.5. A qualquer momento, o Comitê Avaliador poderá desclassificar projetos que não atendam aos critérios estabelecidos, apresentem inconsistências ou violem qualquer regra do regulamento. A decisão será definitiva, sem possibilidade de recurso.
4.6. A lista de projetos selecionados para a segunda fase será divulgada no site oficial da competição e comunicada individualmente por e-mail aos responsáveis por cada projeto classificado.
5. SEGUNDA FASE E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Os produtos indicados no “template_meca2025.ppt” serão doados pela MEB à Instituição de Ensino como prêmio pela pré-seleção. Para formalizar a doação, a instituição deverá assinar o Termo de Doação enviado pela MEB. A não assinatura do Termo de Doação resultará na não entrega dos produtos e, consequentemente, na desclassificação da Instituição de Ensino. A MEB não se responsabilizará pela demora da Instituição de Ensino na assinatura do Termo de Doação.
5.2. Todos os produtos solicitados para a execução do projeto deverão ser efetivamente utilizados. A não utilização de qualquer item poderá resultar na desclassificação do projeto. Caso, durante a execução, a Instituição de Ensino identifique que algum produto solicitado não será utilizado, deverá comunicar a MEB. Caberá à MEB, a seu exclusivo critério, decidir se será necessária a devolução do(s) produto(s) não utilizados.
5.3. Concomitante ao envio dos produtos, as equipes receberão uma lista de treinamentos que deverão obrigatoriamente ser realizados gratuitamente através da plataforma de Educação a Distância (EAD) da Mitsubishi Electric (https://mitsubishielectric.eadplataforma.app/). Todos os membros da equipe deverão apresentar os certificados de conclusão dos cursos. A não apresentação dos certificados implicará na desclassificação da equipe.
5.4. Caso seja necessária a substituição de algum produto da Mitsubishi Electric recebido pelas Instituições de Ensino devido a defeito ou mau funcionamento, o item deverá ser enviado à MEB para avaliação. Se o defeito for confirmado, a reposição será realizada dentro de um prazo médio de 10 (dez) dias. Nenhum prazo adicional no cronograma da competição será concedido em decorrência desta situação.
5.4.1. A solicitação de troca deverá ser encaminhada para o e-mail meca@mitsubishielectric.com.br necessariamente com i) número de série do produto, ii) descrição detalhada do defeito ou problema encontrado e iii) comprovação do problema, como vídeos ou fotos.
5.5. Além dos produtos fornecidos pela MEB, todos os demais equipamentos necessários para a execução do projeto serão de responsabilidade das equipes participantes. É expressamente vedada a utilização de equipamentos concorrentes aos da Mitsubishi Electric, incluindo, mas não se limitando a: Software Supervisório, CLPs, IHMs, Inversores de Frequência, Servo acionamentos e Produtos de Baixa Tensão fabricados por empresas concorrentes, seja de forma direta ou indireta.
5.6. Para outros tipos de produtos, como cabos, conectores, motores, compressores, sensores, entre outros, a escolha e responsabilidade de utilização fica a critério das Instituições de Ensino. No entanto, é obrigatório ocultar quaisquer marcas, logotipos, nomenclaturas, sinais distintivos ou identificações visíveis desses produtos, utilizando fitas adesivas ou outros métodos eficazes que garantam a não exibição das respectivas marcas.
5.7. Nos meses posteriores ao envio dos produtos, serão realizadas sessões de atendimento individuais junto às Instituições de Ensino. Essas sessões serão realizadas de forma online e agendadas com antecedência junto às Instituições de Ensino.
5.8. Além das sessões de atendimento descritas no item 5.7, a MEB disponibilizará o e-mail meca@mitsubishielectric.com.br para esclarecimento de dúvidas tanto sobre os produtos da Mitsubishi Electric quanto sobre a competição em geral. O prazo médio para resposta será de até 7 (sete) dias corridos.
5.9. A montagem dos projetos é de inteira responsabilidade das equipes participantes. A MEB não se responsabiliza por quaisquer ônus, encargos, danos, prejuízos, acidentes ou qualquer outra ocorrência decorrente do processo de montagem e execução do projeto, uma vez que não exercerá qualquer gerenciamento técnico ou operacional sobre sua realização.
5.10. Todos os projetos devem ser idealizados e construídos exclusivamente pelos membros inscritos da Instituição de Ensino. A MEB poderá realizar auditorias e inspeções sem aviso prévio para verificar a conformidade dos projetos. Caso seja identificada a participação de terceiros não pertencentes à equipe na construção do projeto, a equipe será imediatamente desclassificada.
5.11. As Instituições de Ensino se comprometem a assegurar um ambiente seguro para o desenvolvimento do projeto, em conformidade com todas as normas técnicas aplicáveis, garantindo a proteção e a integridade dos participantes e dos equipamentos utilizados.
5.11.1. As Instituições de Ensino deverão fornecer treinamento de segurança do trabalho a todos os envolvidos no projeto, conforme as normas NR10 e NR12 e, se aplicável, NR35. Os certificados de conclusão deverão ser enviados por e-mail à MEB em até 20 (vinte) dias antes da competição presencial, sob pena de desclassificação da Instituição de Ensino.
5.12. As equipes participantes se comprometem a adotar práticas sustentáveis durante a competição, incluindo o descarte adequado de resíduos e a utilização responsável de recursos. O descumprimento das normas ambientais poderá resultar em penalidades, incluindo a perda de pontos ou desclassificação da equipe.
5.13. As Instituições de Ensino deverão efetuar um reporte por e-mail 01 (um) mês antes do evento presencial para apresentação dos projetos, contendo:
a. Vídeo de até 2 (dois) minutos mostrando o projeto em funcionamento (mesmo que parcial).
b. Relatório técnico padrão da competição devidamente preenchido, conforme modelo que será enviado às equipes participantes.
5.13.1. O não envio do relatório poderá ocasionar a desclassificação da Instituição de Ensino.
5.14. Em caso de eventos imprevistos que impeçam a continuidade do projeto (como desastres naturais, greves acadêmicas ou falhas técnicas críticas), as Instituições de Ensino deverão comunicar a MEB imediatamente. A MEB avaliará a situação e poderá decidir sobre eventuais ajustes no cronograma ou medidas alternativas.
6. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
6.1. A etapa final da competição será a apresentação e avaliação dos projetos. O evento acontecerá nos dias 04 e 05 de novembro de 2025, presencialmente, na cidade ou região metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo. O endereço será divulgado para as Instituições de Ensino participantes.
6.1.1. O primeiro dia será dedicado à montagem e instalação dos projetos e à avaliação teórica da equipe, enquanto o segundo será destinado à avaliação pelo Comitê Avaliador e à cerimônia de premiação dos projetos vencedores.
6.1.2. A avaliação teórica será sobre as soluções da Mitsubishi Electric, e será respondida pelos alunos de cada equipe. A participação dos Professores Orientadores não será permitida. O desempenho na avaliação será um dos critérios de avaliação do projeto.
6.1.3. O credenciamento das equipes será realizado no primeiro dia do evento, no horário e local previamente divulgados. Somente participantes devidamente credenciados terão acesso às áreas de montagem e avaliação dos projetos. A MEB se reserva o direito de negar acesso a qualquer pessoa que não esteja em conformidade com as regras do evento.
6.2. Todos os horários e prazos estabelecidos serão informados oportunamente e são de cumprimento obrigatório. Atrasos ou descumprimentos poderão resultar em penalidades, incluindo a perda de pontos ou desclassificação da equipe. A MEB não se responsabiliza por eventuais atrasos causados por fatores externos, como trânsito ou condições climáticas.
6.3. Cada participante e sua respectiva Instituição de Ensino são responsáveis por verificar e cumprir as regras, diretrizes e políticas do local do evento que serão divulgadas oportunamente, não cabendo à MEB qualquer responsabilidade por ocorrências no local, tais como furtos, roubos ou extravios.
6.4. Todas as despesas decorrentes da participação na competição, incluindo, mas não se limitando a traslado, alimentação e acomodação dos participantes, será de responsabilidade exclusiva das Instituições de Ensino. A MEB não se responsabiliza por quaisquer despesas associadas, não havendo qualquer obrigação de custeio ou reembolso.
6.5. A MEB não será responsável por quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos projetos bem como por incidentes ocorridos nas dependências do evento. Ao participar da competição, as Instituições de Ensino e os participantes reconhecem e concordam que qualquer questão dessa natureza deverá ser resolvida diretamente entre a Instituição de Ensino, os participantes e o local do evento.
6.6. As equipes deverão trazer todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a montagem e apresentação dos projetos, exceto os pontos de energia fornecidos pela organização. A MEB não se responsabiliza por danos, perdas ou extravios de materiais trazidos pelas equipes.
6.7. Considerando as limitações impostas pelo local da realização do evento, os projetos deverão obrigatoriamente atender aos limites máximos de dimensão e peso especificados no Template oficial da competição que será enviado às Instituições de Ensino. A observância destas especificações fará parte da avaliação do Comitê Avaliador.
6.8. No espaço do evento, cada equipe terá acesso a um ponto de energia 110V e um ponto 220V, ambos monofásicos, com potência aparente máxima de 1 kVA. Caso seja necessária uma estrutura elétrica especial, como ponto trifásico, a equipe deverá comunicar a MEB com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à data do evento.
6.9. Todos os projetos deverão ser totalmente montados e instalados até as 18h00 do primeiro dia da competição. Equipes que não concluírem a montagem dentro do prazo perderão pontos na avaliação final.
6.10. Durante ambos os dias da competição, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) será obrigatório para todos os integrantes da equipe. O fornecimento dos EPIs será de responsabilidade das Instituições de Ensino e sua não utilização resultará na desclassificação da equipe. A MEB poderá interromper atividades que representem risco à integridade física dos participantes ou ao patrimônio.
6.11. Além dos EPIs, todos os participantes deverão utilizar a camiseta oficial do evento, fornecida pela MEB no primeiro dia. O não cumprimento dessa regra resultará na desclassificação da equipe.
6.12. Em caso de falhas técnicas ou problemas operacionais que impeçam a apresentação ou funcionamento dos projetos, as equipes deverão informar imediatamente a MEB que poderá, a seu critério, conceder um tempo adicional para resolução do problema, desde que isso não prejudique o cronograma do evento.
6.13. Todas as equipes deverão seguir integralmente o Código de Conduta da Mitsubishi Electric que será fornecido às Instituições de Ensino. O cumprimento dessas diretrizes será considerado na avaliação final dos projetos.
6.14. Todas as equipes e participantes deverão agir com ética e respeito durante o evento. Comportamentos inadequados, como plágio, desrespeito a outras equipes, membros da organização ou avaliadores, poderão resultar em desclassificação imediata da equipe.
6.15. Caso alguma equipe cause danos, prejuízos ou qualquer outro ônus, seja por ação ou omissão à MEB, a outras equipes, participantes ou terceiros, mesmo que acidentalmente, a MEB analisará o caso e poderá aplicar penalidades que incluem:
a. Perda de pontos na avaliação final;
b. Desclassificação da equipe;
c. Responsabilização civil e/ou penal, conforme a legislação vigente.
6.16. No segundo e último dia da competição, todas as equipes deverão desmontar e remover seus projetos do local dentro do horário estipulado, garantindo a correta limpeza e descarte de resíduos. Essa ação fará parte da avaliação final do Comitê Avaliador sendo certo que as equipes que não cumprirem essa regra perderão pontos na nota final.
6.17. Qualquer item deixado pela equipe no local do evento será descartado ou terá outro destino definido pela MEB, sem que a MEB tenha qualquer obrigação de devolução, ressarcimento ou indenização ao proprietário do item deixado indevidamente.
6.18. Em casos fortuitos ou de força maior que impeçam a realização do evento, a MEB poderá remarcá-lo para outra data, local e horário, os quais serão devidamente informados às equipes com a maior antecedência possível.
7. PREMIAÇÃO
7.1. A MEB premiará os melhores projetos com base nos seguintes critérios de avaliação:
a. Funcionamento técnico do projeto;
b. Criatividade e inovação;
c. Apresentação e clareza na explicação;
d. Cumprimento das regras do regulamento;
e. Boas práticas de compliance e ética durante a competição.
7.2. O resultado da competição será divulgado no segundo dia do evento, durante a cerimônia de premiação. Não serão aceitos recursos ou questionamentos após a divulgação dos resultados, exceto em casos de erro material ou fraude comprovada, que deverão ser comunicados por escrito à MEB no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do evento.
7.3. Todos os participantes que cumprirem as etapas da competição receberão um certificado de participação, que será entregue ao final do evento ou enviado por meio digital.
7.4. Os prêmios serão concedidos conforme abaixo:
a. Para as Instituições de Ensino:
- 1 (um) robô industrial para a Instituição de Ensino do melhor projeto de ensino técnico;
- 1 (um) robô industrial para a Instituição de Ensino do melhor projeto de ensino superior.
b. Para os Alunos das Equipes Vencedoras:
- 1 (um) notebook modelo Dell Inspiron i15-5000 i5510W2413W ou similar, 1 (uma) mochila para cada um dos 3 (três) alunos e 1 (um) tablet para o professor do melhor projeto de ensino técnico;
- 1 (um) notebook modelo Dell Inspiron i15-5000 i5510W2413W ou similar, 1 (uma) mochila para cada um dos 3 (três) alunos e 1 (um) tablet para o professor do melhor projeto de ensino superior.
- Vagas de Estágio: 01 (uma) vaga de estágio de férias remunerado na matriz da MEB sito à Adelino Cardana, 293, 21º andar, Bethaville, CEP: 06401-147, Barueri/SP) para cada um dos alunos das equipes vencedoras.
7.5. A MEB se reserva o direito de substituir os prêmios descritos por outros de valor equivalente, em caso de indisponibilidade ou esgotamento de estoque, sem que isso gere qualquer ônus ou compensação adicional aos participantes.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. Os robôs industriais serão entregues por um representante da MEB durante o mês posterior ao final da competição, diretamente nas instituições de ensino vencedoras. Todas as despesas de transporte serão a cargo da MEB.
8.2. Os prêmios dos estudantes e do professor (notebooks, mochilas e tablet) serão entregues durante a cerimônia de premiação.
8.3. Os premiados deverão assinar o Termo de Recebimento e Quitação sob pena de não lhe serem entregues os produtos objeto da premiação.
8.4. Em caso de recusa ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte dos vencedores, a MEB poderá redirecionar o prêmio à Instituição de Ensino ou a seu critério.
8.5. A MEB não se responsabiliza pelo uso, manutenção ou danos decorrentes da utilização dos prêmios entregues, cabendo aos beneficiários a responsabilidade integral por sua conservação e aplicação.
8.6. O estágio será realizado de forma exclusivamente presencial e terá duração de 01 (um) mês. O período de oferecimento será no mês de julho/2026 e o aluno deverá comprovar a manutenção de seu vínculo como aluno na Instituição de Ensino.
8.6.1. Será facultado ao aluno o aceite da proposta de estágio, que será formalizada por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O valor da bolsa auxílio e benefícios estarão alinhados com as políticas de estágio da MEB vigentes à época da premiação e serão informadas oportunamente. O aluno terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da proposta, para manifestar formalmente sua aceitação ou recusa.
8.6.2. O valor da bolsa de estágio será pago exclusivamente ao aluno que efetivamente realizar o estágio. Em caso de desistência ou não comparecimento, o aluno não terá direito ao recebimento da bolsa ou de qualquer compensação financeira. No caso de interrupção do estágio, o aluno terá direito ao recebimento proporcional dos dias estagiados.
8.6.3. A MEB não se responsabiliza pelas despesas relacionadas ao estágio, incluindo transporte, alimentação e hospedagem. Eventuais necessidades deverão ser acordadas com a MEB antecipadamente.
8.7. Caso seja identificada qualquer irregularidade, fraude ou descumprimento das regras do regulamento por parte dos vencedores, a MEB poderá, a seu critério, cancelar a premiação e exigir a devolução dos prêmios já entregues.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Uso de Redes Sociais: Os participantes poderão compartilhar informações sobre a competição em suas redes sociais, desde que respeitem as regras deste regulamento e não divulguem informações confidenciais ou prejudiciais à imagem da empresa.
9.1.1. Quando os participantes marcarem os perfis oficiais da MEB Instagram: @mitsubishielectric_br e LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/mitsubishi-electric-brasil/ ou utilizarem a hashtag oficial da competição #MECA2025, a MEB poderá repostar os conteúdos e/ou utilizar publicações dos participantes em seus canais oficiais.
9.2. Direitos de Imagem e Voz: Ao submeterem os projetos, as instituições de ensino e os integrantes das equipes concordam, de forma irrevogável e gratuita, em ceder seus direitos de som (voz) e imagem para utilização em materiais de divulgação da competição, endomarketing, por período indeterminado e em qualquer meio de comunicação, sem que isso gere qualquer ônus ou compensação adicional.
9.3. Propriedade Intelectual dos Projetos: Todos os projetos, invenções e respectivo know-how, patenteáveis ou não, desenvolvidos em razão desta competição, serão de inteira propriedade dos participantes e suas respectivas instituições de ensino. A MEB se compromete a não registrar, direta ou indiretamente, em qualquer localidade do país ou do exterior, patentes, direitos autorais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relacionados aos projetos desenvolvidos.
9.4. Propriedade Intelectual dos Produtos e Serviços da MEB: Com relação aos produtos, equipamentos e serviços fornecidos ou disponibilizados pela MEB durante a competição, não cabe aos competidores e/ou participantes qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial sobre tais itens.
9.5. Alterações no Regulamento: Este regulamento poderá ser revisado e atualizado a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo as alterações divulgadas no website oficial da competição. A participação na competição implica na aceitação automática das versões atualizadas do regulamento.
9.6. Responsabilidade das Instituições de Ensino: As Instituições de Ensino e membros participantes assumem plena responsabilidade pelo cumprimento deste regulamento, comprometendo-se a agir com boa-fé e transparência. Qualquer irregularidade identificada poderá resultar na aplicação de sanções, incluindo a desclassificação da equipe, além das medidas legais cabíveis.
9.7. Autorização para Divulgação dos Projetos: As instituições de ensino e os participantes autorizam, de forma irrevogável e irrestrita, que a MEB utilize, reproduza e divulgue imagens, vídeos, descrições e quaisquer outros materiais relacionados aos projetos apresentados na competição. Essa divulgação poderá ocorrer em redes sociais, materiais institucionais, eventos futuros e demais canais de comunicação da MEB, sem que seja devida qualquer remuneração ou compensação.
9.8. Restrições à Divulgação: Caso qualquer participante ou instituição de ensino tenha restrições quanto à divulgação de seus projetos, deverá informar formalmente à MEB até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, sob pena de anuência tácita.
9.9. Proteção de Dados Pessoais: A MEB se compromete a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garantindo a adoção de medidas técnicas e administrativas para a segurança e confidencialidade dos dados coletados. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à competição, incluindo cadastro, comunicação, avaliação e premiação.
9.9.1. Os participantes poderão solicitar, a qualquer momento, o acesso, a correção ou a exclusão de seus dados pessoais, conforme previsto na legislação vigente através do e-mail dpo@mitsubishielectric.com.br.
9.10. Força Maior: A MEB não será responsável por atrasos, cancelamentos ou falhas decorrentes de eventos de força maior, como desastres naturais, pandemias, greves, atos governamentais ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis. Em caso de força maior, a MEB poderá alterar o cronograma, o formato ou o local do evento, sem que isso gere qualquer ônus ou compensação aos participantes.
9.11. Aceitação Integral do Regulamento: A participação na competição implica na aceitação integral e irrestrita de todas as cláusulas e condições deste regulamento.
9.12. Resolução de Conflitos: Em caso de conflitos ou disputas decorrentes da participação na competição, as partes se comprometem a buscar uma solução amigável. Caso não haja consenso, o foro competente será o da Comarca de Barueri/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.